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Informativo  414, ano de 2024

CARF: INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PAGAMENTOS A MEMBROS DA IGREJA DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VINCULAÇÃO À ATIVIDADE RELIGIOSA.


Segundo o canal de notícias Jota, o CARF rejeitou um recurso de uma igreja que discutia o não recolhimento da contribuição previdenciária sobre valores pagos a títulos de prebendas aos membros do grupo religioso e que existe previsão legal para que os pagamentos ocorram sem a necessidade de comprovação de destinação dos recursos.

Os conselheiros, no entanto, entenderam que a igreja deveria comprovar a vinculação entre os pagamentos e a execução das atividades para que se mantenha a isenção da contribuição previdenciária, o que não foi feito.

A decisão da 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF foi unânime.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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