Informativo 414, ano de 2024
RFB: LITÍGIO ZERO PERMITE PARCELAMENTO EM ATÉ 115 VEZES.
A Receita Federal reabriu o programa Litígio Zero, tendo o prazo de inscrição dos débitos entre 1º de abril e 31 de julho de 2024, oportunidade em que possibilitará que os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, parcelem seus débitos em até 115 vezes, com débitos de até R$ 50 milhões com quitação de até 100% de redução de juros e multa.
O Programa ainda prevê melhores condições para débitos irrecuperáveis e de difícil reparação e possibilita a utilização de base negativa de CSLL e prejuízo fiscal para pagamento dos débitos.
Para aderir ao programa, os contribuintes devem abrir mão de contestar os débitos administrativa e judicialmente.
Mais informações sobre o Programa Litígio Zero em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-transacao-por-adesao-n-1-de-18-de-marco-de-2024-548937173
Responsável pela notícia: Júlia Faria.