Carregando

Informativo  414, ano de 2024

RECEITA FEDERAL: APURAÇÃO DE CRÉDITOS PARA INSUMOS RECICLÁVEIS DEVEM AGUARDAR TRÂNSITO EM JULGADO NO STF.


Recentemente, ao ser questionada por uma empresa fabricante de bebidas sobre a viabilidade da apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na aquisição de insumos recicláveis, tendo em vista o julgamento do Recurso Extraordinário nº 607.109/PR, a Receita Federal concluiu que, em virtude da oposição de embargos de declaração pela União nos autos do referido recurso, solicitando a modulação com efeitos ex nunc, a decisão do Supremo só poderá produzir efeitos a partir do trânsito em julgado do recurso oposto pela União.

Responsável: Bernardo Borges

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal