Informativo 414, ano de 2024
RECEITA FEDERAL: CONSULTA VEDA INCLUSÃO DE DESPESAS COMO INSUMOS POR CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 27/03/2024 a Solução de Consulta 56/24. A decisão prevê que somente lei pode estabelecer a fixação da base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins, conforme princípio da legalidade estrita encampado pelo CTN. Assim, as convenções coletivas de trabalho não possuem força normativa para incluir no conceito de insumo determinados gastos incorridos pela pessoa jurídica.
A consulta prevê a possibilidade de enquadramento como insumo de gastos com vale-transporte de ida e volta dos trabalhadores, mas apenas da parcela custeada pelo empregador. Por outro lado, se impossibilita esta classificação para despesas como Salário-Maternidade e planos de saúde.
Maiores informações podem ser obtidas no link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=136885
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.