Informativo 415, ano de 2024
STJ – DESPESAS FINANCEIRAS NÃO SÃO INSUMOS – VEDADO O CREDITAMENTO DE PIS E COFINS
No dia 01/03/2024, foi proferida decisão pelo STJ manteve decisão que negou o direito ao crédito de PIS e COFINS no regime não cumulativo para um contribuinte que buscou reconhecer as despesas financeiras como insumo.
No caso concreto, o contribuinte interpôs Embargos de Divergência alegando discordância entre a decisão da 2ª Turma e a orientação firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.221.170/RS (que definiu o conceito de insumo para aproveitamento de crédito de PIS e COFINS).
No julgamento dos Embargos de Divergência, os Ministros concluíram que não há similitude fática entre os julgamentos. Com a publicação do acórdão, permanece o entendimento da corte no sentido de que as despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos não se enquadram como insumos por ausência de previsão legal autorizando este creditamento.
Processo de referência: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1810630 – PR.
Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis