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Informativo  415, ano de 2024

STJ – DESPESAS FINANCEIRAS NÃO SÃO INSUMOS – VEDADO O CREDITAMENTO DE PIS E COFINS


No dia 01/03/2024, foi proferida decisão pelo STJ manteve decisão que negou o direito ao crédito de PIS e COFINS no regime não cumulativo para um contribuinte que buscou reconhecer as despesas financeiras como insumo.

No caso concreto, o contribuinte interpôs Embargos de Divergência alegando discordância entre a decisão da 2ª Turma e a orientação firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.221.170/RS (que definiu o conceito de insumo para aproveitamento de crédito de PIS e COFINS).

No julgamento dos Embargos de Divergência, os Ministros concluíram que não há similitude fática entre os julgamentos. Com a publicação do acórdão, permanece o entendimento da corte no sentido de que as despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos não se enquadram como insumos por ausência de previsão legal autorizando este creditamento.

Processo de referência: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1810630 – PR.

Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis

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