Informativo 415, ano de 2024
RECEITA FEDERAL: AUTORREGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS DECORRENTES DE SUBVENÇÕES INDEVIDAMENTE UTILIZADAS
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 03/04/2024 a Instrução Normativa nº 2184/24 que dispõe sobre a autorregularização incentivada de débitos tributários apurados em decorrência de exclusões efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014 (subvenções para investimento).
Os débitos de IRPJ e CSLL, vencidos até 29 de dezembro de 2023, que não foram objeto de lançamento, e os tributos administrados pela RFB que foram compensados com saldos negativos de IRPJ ou CSLL de forma indevida, poderão ser quitados com descontos de até 80%. O contribuinte também pode optar pelo parcelamento em até 84 prestações.
O período para apresentação do requerimento de adesão é de 10 a 30 de abril para os períodos de apuração até 31 de dezembro de 2022, e de 10 de abril a 31 de julho para os períodos de apuração referentes ao ano de 2023.
Maiores informações podem ser obtidas no link:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.