Informativo 415, ano de 2024
RFB: MULTAS EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PODEM SER OBJETO DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Recentemente, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 53/24, cujo objetivo é esclarecer que as multas decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias não têm natureza penal em sentido estrito e, portanto, não estão sujeitas à restrição prevista no inciso I do artigo 5º da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, podendo ser objeto de transação tributária, conforme analisado no disposto em edital.
Responsável pela notícia: Bernardo Borges