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Informativo  415, ano de 2024

NOVA SOLUÇÃO DE CONSULTA DEFINE REGRAS DE IRPF PARA FUNDOS DE INVESTIMENTO DE LONGO PRAZO


A solução de consulta nº 39/24 trouxe à tona uma importante questão sobre os Fundos de Investimento de Longo Prazo, o desenquadramento e as alíquotas aplicáveis no momento da amortização ou resgate desses fundos.

Conforme as disposições contidas no inciso II do artigo 7º da IN RFB nº 1.585 de 2015, originalmente direcionadas ao resgate de cotas, agora se estendem à hipótese de amortização das mesmas. Este parecer tem como objetivo definir a aplicação das alíquotas apropriadas no momento da transação.

De acordo com o pronunciamento, após determinar o "prazo de aplicação", calculado entre a data de aplicação e a data de amortização ou resgate, as seguintes diretrizes devem ser seguidas:

a) Para quaisquer rendimentos gerados até a data do desenquadramento, aplicar as alíquotas pertinentes aos fundos de investimento de longo prazo, conforme estipulado no artigo 6º da IN RFB nº 1.585 de 2015.

b) Para os rendimentos gerados a partir da data do desenquadramento, aplicar as alíquotas atribuídas aos fundos de investimento de curto prazo, conforme descrito no artigo 8º da mesma normativa, enquanto perdurar tal condição.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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