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Informativo  415, ano de 2024

RECEITA FEDERAL: CONSULTA TRATA DA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL


Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 18/03/2024 a Solução de Consulta nº 34/24, que trata sobre o procedimento para compensação de créditos de contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.

A compensação pode ser efetivada mediante Declaração de Compensação, por meio do programa PER/DCOMP ou por meio de Declaração de Compensação, constante do Anexo IV, da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021.

Em caso de utilização do programa PER/DCOMP, é necessária a prévia habilitação do crédito pela Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou pela Delegacia Especializada da RFB com atribuição sobre o seu domicílio tributário.

Maiores informações podem ser obtidas no link:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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