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Informativo  416, ano de 2024

STF: INCIDE PIS E COFINS SOBRE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS


O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da incidência de PIS e Cofins sobre receitas de locação de bens móveis e imóveis. O julgamento foi finalizado na quinta-feira (11), onde prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem a Constituição sempre autorizou a incidência das contribuições.

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “é constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do artigo 195, I, da Constituição Federal”.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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