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Informativo  416, ano de 2024

COSIT 78/24: RECEITA FEDERAL ENTENDE QUE SÃO DEDUTÍVEIS AS DESPESAS COM JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO


No dia 04/04/2024, foi publicada a Solução de Consulta Cosit nº 78/24, na qual a Receita Federal arguiu que, desde que cumpridos os demais requisitos estabelecidos pela legislação vigente, é possível deduzir as despesas relacionadas aos Juros sobre o Capital Próprio que tenham sido creditados ou pagos a sócio imune. A título de exemplo, podemos mencionar os dividendos pagos aos acionistas.

Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis

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