Informativo 416, ano de 2024
RECEITA FEDERAL: INSTRUÇÃO NORMATIVA ALTERA NORMAS SOBRE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 09/04/2024 a Instrução Normativa nº 2185 que altera norma anterior (IN RFB nº 2.110/2022) e trata sobre as contribuições sociais administradas pela Receita Federal.
Seguem algumas alterações:
Salário Maternidade:
Para adequar a norma ao julgamento do STF no Tema 72, restou previsto que as contribuições previdenciárias a cargo do empregador não incidem sobre: a) o salário-maternidade; e b) a verba paga durante a prorrogação da licença maternidade, ainda que compartilhada com o pai.
Salário-educação:
Para adequar-se à jurisprudência pacífica do STF, a norma prevê que o produtor rural pessoa física sem inscrição no CNPJ não é sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
Perfil Profissiográfico Previdenciário:
Excluiu-se a obrigatoriedade de atualização anual do PPP quando não houver modificação das informações constantes do referido formulário.
Maiores informações podem ser obtidas no link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.