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Informativo  416, ano de 2024

SÃO PAULO: DECRETO 63.341/2024 REGULAMENTA PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO


No dia 11/04/2024, foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo o Decreto 63.341/2024, que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2024 e introduz alterações no Regulamento do ISS.

O Decreto permite a transferência para o PPI 2024 dos débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, respeitando seus montantes originais e descontando os valores já pagos. Vale ressaltar que não podem ser incluídos no PPI 2024 os débitos decorrentes de obrigações contratuais, infrações ambientais, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, assim como os débitos abrangidos por transações feitas com a Procuradoria Geral do Município.

Quanto às alterações no Decreto 53.151/2012, o artigo 22 traz modificações nos artigos 57 e 118 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. No artigo 57, determina-se que o imposto será calculado com base na diferença entre os valores cobrados e os repasses feitos aos prestadores de serviços de planos de medicina de grupo ou individual e convênios de saúde. Além disso, modifica o artigo 118, inciso I, alterando a situação em que o intermediário do serviço deve emitir a NFTS.

Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis

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