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Informativo  416, ano de 2024

CARF DECIDE: HÁ INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM CASO DE PEJOTIZAÇÃO


Recentemente, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu decisão informando que há incidência de contribuições previdenciárias sobre valores relativos a uma série de contratos de prestação de serviço de uma empresa de engenharia com pessoas jurídicas diversas.

O cerne da questão neste caso é se a terceirização da atividade principal, através da contratação de pessoas jurídicas, seria suficiente para estabelecer a existência de vínculo empregatício.

Um dos principais fundamentos utilizados pela Fazenda, de acordo com o Jota.com, foi o fato de que os sócios prestavam os serviços pessoalmente à Prosul e, na maioria dos casos, eram empregados ou ex-empregados da empresa. Portanto, para todos os sócios, independentemente de serem ex-empregados ou não, os requisitos básicos para uma relação de emprego teriam sido preenchidos.
Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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