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Informativo  416, ano de 2024

AGU: PUBLICADA A PORTARIA 130/2024 QUE REGULAMENTA A TRANSAÇÃO POR PROPOSTA INDIVIDUAL.


No dia 08/04/2024, foi publicada a Portaria Normativa nº 130 pela Advocacia-Geral da União, que tem como finalidade a regulamentação da transação por proposta individual, a qual tem como objetivo a utilização de créditos de pessoas físicas e jurídicas, classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, para a resolução de litígios administrativos ou judiciais.

De acordo com o site do checkpoint.com, dentre as principais disposições, destacam-se as seguintes:

I) Poderá ser utilizada a aquisição por proposta individual para: a) parcelamento; b) concessão de desconto nos créditos legais correspondentes à quantidade de parcelas; c) diferimento ou moratória; e d) oferecimento, substituição ou alienação de garantias e constrições.

II) Cada prestação mensal terá seu valor acrescido de juros equivalentes à taxa referencial SELIC e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

III) Fica vedado o levantamento, desconstituição ou cancelamento da penhora, apreensão de bens ou outras garantias efetivadas nas ações judiciais que sejam objetos dos créditos incluídos na transação.

Por Bernardo Borges

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