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Informativo  417, ano de 2024

STF: TESE SOBRE A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO GANHA REPERCUSSÃO GERAL


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o tema "Imunidade tributária de concessionária de serviço público" tem repercussão geral. No caso concreto, segundo o site JOTA.info, a ação discute a incidência de IPTU sobre um imóvel da União arrendado para a concessionária de serviço público de transporte ferroviário. O debate jurídico gira em torno da aplicação da imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal.

A imunidade recíproca é uma norma constitucional que proíbe a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal de tributarem o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. O caso paradigma é o RE 1.479.602, e a tese de repercussão geral será estabelecida no âmbito do Tema 1297. Com exceção de André Mendonça, todos os Ministros do Supremo se manifestaram sobre a repercussão geral.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges.

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