Informativo 417, ano de 2024
CARF AUTORIZA DEDUÇÃO DE MULTAS DE ACORDO DE LENIÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL
Recentemente, a 4ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu decisão reconhecendo que multas decorrentes de acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal em 2017 podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Segundo o site "Jota.info", a Turma fundamentou que, no caso, a dedutibilidade da multa do IRPJ e da CSLL é possível ao reconhecer que a penalidade é uma despesa necessária para a manutenção da empresa.
Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis