Informativo 417, ano de 2024
CARF: COBRANÇA DE 1,3 BILHÃO É AFASTADA EM CASO QUE ENVOLVE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO
Foi proferida decisão pela 1ª Turma da Câmara Superior do CARF que, por meio do voto de qualidade, declarou inválida a amortização de ágio interno realizada pelo contribuinte. No mesmo julgamento, os conselheiros permitiram a amortização de ágio por meio da chamada "empresa veículo".
A notícia foi publicada pelo canal "JOTA.info" e resultou no afastamento da cobrança de R$1,3 bilhão de IRPJ e CSLL.
O ágio ocorre quando uma empresa compra outra por um valor acima do seu patrimônio líquido, permitindo que ela deduza essa diferença da base tributável do IRPJ e da CSLL.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.