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Informativo  419, ano de 2024

Solução de Consulta nº 107/2024: Reserva de Incentivos Fiscais não Exclui Prejuízo Fiscal


Foi publicado a solução de consulta nº 107/24, emitido pela Coordenação-Geral do Sistema de Tributação, abordando o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). A consulta trata da subvenção para investimentos e da exclusão dessa reserva de incentivos fiscais em relação ao prejuízo fiscal.

Sustenta-se que não há norma que determine que a pessoa jurídica somente possa excluir os valores relativos à subvenção para investimento na determinação do lucro real em caso de apuração de lucro líquido, de modo a evitar o incremento de eventual prejuízo fiscal apurado. Se, em determinado período, a pessoa jurídica apurar um prejuízo contábil e não puder constituir a reserva de incentivos fiscais, essa destinação deverá ser feita à medida que forem apurados lucros nos períodos subsequentes.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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