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Informativo  419, ano de 2024

RECEITA FEDERAL: PORTARIA AUTORIZA NOVOS SERVIÇOS DIGITAIS NO E-CAC


Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 29/04/2024 a Portaria n°164/2024 que autorizou a solicitação de serviços por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Dentre os serviços autorizados, podemos citar:

I) cadastramento de débitos relativos às contribuições sociais para finais de parcelamento;
II) respostas a intimações ou cartas para regularização, acompanhamento ou prestação de informações sobre obra de construção civil;
III) propostas de parcelamento de débitos tributários;
IV) reparcelamento nas situações em que o débito a ser reparcelado não esteja disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do Portal e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);
V) transação de débitos tributários;
VI) revisão da consolidação de débitos tributários, manifestação de inconformidade ou interposição de recurso administrativo no âmbito de programas especiais de regularização tributária em vigor; e
VII) comprovação de erro mediante Requerimento para Comprovação de Erro (RCE), verificado entre os valores de contribuições informados na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e os recolhidos por meio da Guia da Previdência Social (GPS), decorrente de ação judicial em que se questiona a exigibilidade dos valores cobrados ou de outros erros, conforme apontados na Intimação para Pagamento (IP).

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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