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Informativo  419, ano de 2024

CARF: Fisco ganha disputa de R$ 235 milhões de IRPJ contra seguradora


Segundo o canal Jota, a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) confirmou, por unanimidade, a cobrança do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os resultados financeiros da empresa no ano de 2014. A empresa, por sua vez, buscava a isenção tributária com base em uma legislação específica para o seguro rural.

Segundo o Relator, a seguradora não tributou os resultados financeiros por ter considerado, equivocadamente, a isenção de tributos sobre operações do seguro rural. Ainda segundo o Relator, considerando que o IOF é o único imposto que incide sobre seguro rural, a isenção seria válida apenas para tal tributo, para fins federais. Sendo assim, houve um equívoco quanto ao não recolhimento do IRPJ.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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