Informativo 419, ano de 2024
CARF decide pela não tributação de créditos presumidos de ICMS
Segundo o canal Jota, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1.182, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, derrubar a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre créditos presumidos de ICMS.
Para embasar sua decisão, o relator do caso, conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado, utilizou precedentes do STJ em recursos repetitivos. Em 2023, a 1ª Seção do STJ determinou que benefícios fiscais como diferimento e redução de alíquota de ICMS não devem ser tributados, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.