Informativo 419, ano de 2024
CARF DECIDE: ACÓRDÃO DETERMINA A INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS EM PROCESSO QUE TRATA DA DESMUTUALIZAÇÃO DA BOLSA DE VALORES
Foi proferida decisão pela 3ª Turma da Câmara Superior do CARF nos autos nº 16327.721093/2012-17, onde os conselheiros compreenderam que os valores obtidos pelo contribuinte na venda de ações durante o processo de desmutualização da Bovespa devem ser considerados como receita, estando, portanto, sujeitos à incidência de PIS e Cofins. A notícia foi publicada pelo site 'jota.info'.
A desmutualização é um processo pelo qual títulos patrimoniais das empresas são convertidos em ações. Esse processo envolveu a transformação da Bovespa e da BM&F (que eram entidades sem fins lucrativos) em pessoas jurídicas de capital aberto.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.