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Informativo  419, ano de 2024

Convênio ICMS nº 228/23 – Regras de ICMS referente a transferência de mercadorias entre estabelecimento da mesma empresa são prorrogadas até o dia 30 de junho de 2024


No dia 29 de abril de 2024, foi publicado no Diário Oficial da União o Convênio ICMS nº 48, que prorrogou o prazo de aplicação das normas de emissão de documento fiscal para realizar transferências de mercadorias entre estabelecimentos que pertencem à mesma empresa ou titularidade, as quais estavam em vigor em cada Estado e no Distrito Federal até 31/12/2023, a prorrogação será válida até que sejam estabelecidos novos procedimentos internos que regulamentem essa questão ou até o dia 30/06/2024.

Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis

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