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Informativo  419, ano de 2024

Convênio ICMS nº 52/2024 altera regras sobre fornecimento de dados pelas instituições financeiros para os Estados


A partir de 1º de junho de 2024, o Convênio ICMS nº 52, de 25 de abril de 2024, altera o Convênio ICMS nº 134/16, que trata do fornecimento de informações por instituições financeiras e intermediários de pagamento sobre transações realizadas com cartões, transferências eletrônicas e outros instrumentos de pagamento eletrônicos.

Essa alteração inclui a obrigatoriedade de vincular as transações com cartões à emissão de documento fiscal, além de permitir a exigência de emissão do comprovante da transação em equipamentos de pagamento ou sistemas de controle de varejo.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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