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Informativo  419, ano de 2024

RECEITA FEDERAL PRORROGA ATÉ 31/05 O PRAZO PARA ADESÃO A AUTORREGULARIZAÇÃO


Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30/04/2024 a Instrução Normativa nº 2.190/2024 que prorrogou o prazo para apresentação do requerimento de adesão à autorregularização até a data de 31.5.2024. Anteriormente, o prazo máximo previsto era até a data de 30.4.2024.

Conforme o art. 2º da referida norma, a prorrogação de prazo não impede a instauração e conclusão de procedimentos fiscais, com o correspondente lançamento, exceto no caso de o contribuinte ter apresentado o requerimento de adesão à autorregularização.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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