Informativo 420, ano de 2024
STJ: TEMA REPETITIVO DEFINIRÁ CRITÉRIO SOBRE O VALOR DO CRÉDITO PARA CABIMENTO DE APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL
Atualmente, o artigo 34 da Lei 6.830/1980 (LEF) prevê que, das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração. Ou seja, para execuções com valor inferior a 1, não caberá o recurso de apelação contra sentenças de primeira instância. Atualmente, 50 ORTN equivalem a aproximadamente R$1.328,03.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Tema Repetitivo nº 1.248, definirá se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados.
O colegiado decidiu suspender a tramitação dos processos que tratam da mesma discussão jurídica, nos quais tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis