Informativo 420, ano de 2024
STJ DECIDE: É LEGÍTIMA A RECUSA DE CARTA FIANÇA COMO GARANTIA PELA FAZENDA EM EXECUÇÕES FISCAIS
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu o direito da Fazenda Nacional em recusar a carta fiança oferecida em garantia de execução fiscal, mesmo que tenha ocorrido antes da penhora.
Segundo o portal jota.info, o Relator do caso, Ministro Francisco Falcão, deixou claro em sua fundamentação que já existia jurisprudência sedimentada no STJ sobre a recusa da Fazenda em relação à penhora de bens que não seguem a ordem prevista no art. 11 da Lei 6.830/1980.
Por Bernardo Borges