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Informativo  420, ano de 2024

STJ DECIDE: É LEGÍTIMA A RECUSA DE CARTA FIANÇA COMO GARANTIA PELA FAZENDA EM EXECUÇÕES FISCAIS


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu o direito da Fazenda Nacional em recusar a carta fiança oferecida em garantia de execução fiscal, mesmo que tenha ocorrido antes da penhora.

Segundo o portal jota.info, o Relator do caso, Ministro Francisco Falcão, deixou claro em sua fundamentação que já existia jurisprudência sedimentada no STJ sobre a recusa da Fazenda em relação à penhora de bens que não seguem a ordem prevista no art. 11 da Lei 6.830/1980.

Por Bernardo Borges

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