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Informativo  420, ano de 2024

TRF3: CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS NÃO DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO IRPJ, CSLL, PIS E COFINS


Conforme o site de notícias 'jota.info', Juiz Federal de São Paulo, concedeu uma liminar onde determinou que a União se abstenha de incluir os créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins.

A referida liminar afasta, em parte, a aplicação da Lei Federal 14.789/2023, que tributa as subvenções para investimento concedidas pelos estados a empresas particulares, inclusive quanto aos créditos presumidos.

Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis

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