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Informativo  420, ano de 2024

CARF: MANTIDA AUTUAÇÃO MILIONÁRIA SOBRE ÁGIO NO RAMO DE TELEFONIA.


De acordo com o canal Jota, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) concluiu pela impossibilidade de amortização do ágio interno constituído no processo de formação de uma empresa de telefonia.

O ágio corresponde à diferença entre o custo de aquisição do investimento e o valor do patrimônio líquido da sociedade investida, o que pressupõe um efetivo pagamento a maior na aquisição de bens. Em tese, conforme disposto na Lei nº 9.532/1997, é autorizada a amortização para reduzir a base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Por outro lado, foi confirmada a inaplicabilidade da multa isolada e da multa de ofício, de forma simultânea, imposta em razão da falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ e CSLL, bem como ao não reconhecimento do direito da contribuinte à fruição do benefício fiscal da SUDENE.

Responsável pela notícia: Luiz Felipe Teixeira

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