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Informativo  420, ano de 2024

DISPENSA DE DOCUMENTO FISCAL PARA REMESSA DE AJUDA HUMANITÁRIA NO CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO RS


No dia 07/05/2024, foi publicado no Diário Oficial da União o ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF) número 9, no qual os Estados e o Distrito Federal acordaram em dispensar a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública decorrente de enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024.

Para efetivar a dispensa da emissão do documento fiscal, a mercadoria deverá estar acompanhada da declaração de conteúdo presente no Anexo I do ajuste. Além disso, a mercadoria deverá ser destinada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, às Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e às entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado.

Ademais, o contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá NF-e com o CFOP 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso. O ajuste explanado na presente notícia produzirá efeitos até o dia 30/06/2024.

Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis

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