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Informativo  420, ano de 2024

CONFAZ AUTORIZA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DE ICMS EM DECORRÊNCIA DE CALAMIDADE PÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL.


O Convênio ICMS 54/2024 autoriza o Rio Grande do Sul a conceder benefícios fiscais destinados a estabelecimentos localizados nos municípios declarados em situação de calamidade pública, nas saídas decorrentes de vendas para estabelecimentos contribuintes situados nos municípios também afetados pelo estado de calamidade pública. O benefício se aplica a mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, bem como a partes, peças e acessórios de máquinas adquiridas separadamente, tanto em operações internas quanto interestaduais, referentes ao diferencial de alíquotas.

Não será exigida a cobrança de juros e multas decorrentes do atraso no pagamento do ICMS apurado por estabelecimentos situados nos municípios mencionados acima, desde que o pagamento integral seja realizado até as seguintes datas:

a) 28.6.2024, para os fatos geradores com vencimento entre 24.4 a 31.5.2024;
b) 31.7.2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 30.6.2024;
c) 30.8.2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 31.7.2024.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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