Informativo 420, ano de 2024
RFB: PUBLICADA PORTARIA Nº 417/2024 QUE VERSA SOBRE OS PROCEDIMENTOS NO ÂMBITO DO PILOTO DO PROGRAMA DE CONFORMIDADE COOPERATIVA FISCAL
No dia 09/05/2024, foi publicado no Diário Oficial da União a portaria nº 417/2024 que versa sobre os procedimentos no âmbito do piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - CONFIA e altera a Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024.
O piloto do CONFIA tem como objeto os seguintes processos do trabalho:
• renovação cooperativa da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CPEND do contribuinte participante;
• análise cooperativa de questões fiscais de iniciativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB;
• validação da candidatura para adesão ao piloto do Confia, com o emprego de critérios qualitativos e quantitativos previstos na Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023, e na Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024;
• elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade, e
• certificação de contribuinte como participante do piloto.
Por Bernardo Borges