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Informativo  421, ano de 2024

STJ: PODER DE POLÍCIA ESTÁ CARACTERIZADO PELA EXISTÊNCIA ÓRGÃO FISCALIZADOR QUE AUTORIZA A COBRANÇA DE TAXA


Recentemente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu pela legitimidade da cobrança de Taxa de Cooperação e Desenvolvimento da Orizicultura (CDO), pelo Instituto Riograndense do Arroz (IRGA).

De acordo com o site jota.info, os Ministros seguiram o entendimento fixado pelo Relator do caso, Dr. Mauro Campbell Marques, que justificou seu posicionamento com o argumento de que a mera existência do órgão fiscalizador caracteriza o exercício regular do poder de polícia, não sendo necessária a fiscalização individualizada para a autorização da taxa, mesmo que, no caso específico, trata-se de arroz importado, produzido em países vizinhos.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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