Informativo 421, ano de 2024
STJ: PODER DE POLÍCIA ESTÁ CARACTERIZADO PELA EXISTÊNCIA ÓRGÃO FISCALIZADOR QUE AUTORIZA A COBRANÇA DE TAXA
Recentemente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu pela legitimidade da cobrança de Taxa de Cooperação e Desenvolvimento da Orizicultura (CDO), pelo Instituto Riograndense do Arroz (IRGA).
De acordo com o site jota.info, os Ministros seguiram o entendimento fixado pelo Relator do caso, Dr. Mauro Campbell Marques, que justificou seu posicionamento com o argumento de que a mera existência do órgão fiscalizador caracteriza o exercício regular do poder de polícia, não sendo necessária a fiscalização individualizada para a autorização da taxa, mesmo que, no caso específico, trata-se de arroz importado, produzido em países vizinhos.
Responsável pela notícia: Bernardo Borges