Informativo 421, ano de 2024
STJ: 3ª TURMA ENTENDE QUE, CASO COMPROVADO AUMENTO DE CUSTOS, CALOURO PODE PAGAR MENSALIDADE MAIOR QUE VETERANO
A maioria dos ministros da 3ª Turma do STJ, em julgamento de Recurso Especial 2.087.632, firmou o entendimento de que apresentadas evidências de aumento de custos em razão de modificação na metodologia de ensino, as faculdades podem cobrar valores mais altos dos calouros a título de mensalidade.
O acórdão reformado, proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDF, determinava que as mensalidades dos alunos veteranos e calouros do curso de medicina de uma instituição de ensino superior deveriam ter o mesmo valor e que a quantia paga a maior pelos calouros deveria ser restituída.
Todavia, em interpretação divergente àquela atribuída pelo TJDF, entendeu a 3ª Turma do STJ que o curso de medicina da instituição foi remodelado, com a implementação de métodos de ensino mais eficientes, de modo que, em consonância com a previsão do art. 1º, parágrafo 3º, da Lei 9.870/99, a cobrança adicional deve ser proporcional e limitada aos períodos em que houver aumento de custos, o que justificaria a divergência nos valores cobrados.
A Turma Julgadora concluiu, a partir disso, que o mencionado acréscimo da mensalidade só seria possível se fosse comprovado, pela Instituição de Ensino, que o valor cobrado a maior seria proporcional à variação de custos na forma legal; e, ainda, que os alunos cobrados foram apenas aqueles beneficiados pelos aprimoramentos geradores das novas despesas.
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Responsável pela notícia: Fabrícia Afonso