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Informativo  421, ano de 2024

CARF: CÂMARA SUPERIOR DECIDE QUE O PROGRAMA PLR DE EMPRESA QUE UTILIZA INTRANET DEVE INTEGRAR O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS.


Segundo o canal Jota, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais manteve a autuação de instituição financeira pela utilização de sistema intranet para avaliar critérios interpessoais de cada trabalhador, deveria integrar o Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no salário de contribuição para fins de cobrança de contribuições previdenciárias.

De acordo com o relator, em que pese a descrição do valor como PLR, houve evidente violação à Lei nº 10.101/2000, na medida em que, ao utilizar um sistema intranet para qualificar os trabalhadores da empresa, as regras do programa não ficaram claras e objetivas a fim de aferir o cumprimento das metas ajustadas, conforme determina a legislação vigente, razão pela qual deve tal quantia incidir na cobrança de contribuições previdenciárias.

Responsável pela notícia: Luiz Felipe Teixeira

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