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Informativo  421, ano de 2024

MINAS GERAIS: RESOLUÇÃO ALTERA REGRAS PARA ADESÃO A REGIME ESPECIAL NO ÂMBITO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO (E-COMMERCE)


Foi publicada no Diário Oficial do Estado em 18/05/2024 a Resolução SEF n° 5793, que dispõe sobre a padronização do Tratamento Tributário Setorial – TTS dispensado ao contribuinte que promova operação no âmbito do comércio eletrônico.

A norma visa uniformizar os requisitos para concessão de regime especial de contribuintes que se utilizem do e-commerce, ficando autorizados procedimentos relativos à: (i) concessão de diferimento do imposto; (ii) atribuição da responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária e (iii) adoção de sistema simplificado de escrituração e apuração do imposto, mediante apropriação de crédito presumido.

Uma das modificações de destaque foi a do art. 4º, que prevê a exigência de vendas interestaduais em percentual mínimo de 30% do valor de vendas totais de mercadorias, nos seis meses, contados retroativamente a partir do mês anterior ao do requerimento.

Maiores informações poderão ser obtidas no site da Secretaria de Fazenda (SEF/MG).

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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