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Informativo  421, ano de 2024

PAUTA DO STF


NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 17/05/2024 e 24/05/2024

ARE 1486628
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1486628: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 5º, inciso LV, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a quem cabe o ônus de comprovar o excesso de execução, tendo em vista que a declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, não afasta automaticamente a presunção de certeza e liquidez da CDA.

ARE 1487063
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1487063: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 5º, caput, e incisos II, XXII, LIV e LV; 93, inciso IX; 145, § 1º; 150, incisos II e IV; 170, caput, e inciso II; e 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a incidência do PIS/COFINS na base de cálculo do ICMS.

ARE 1486475
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1486475: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 37, caput, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a nulidade/inexistência dos débitos fiscais oriundos de ocupação de área expropriada, em razão da cobrança (e comprovação de pagamento) do IPTU e demais taxas sobre a área total original do terreno.

ARE 1487458
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1487458: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 5º, II e XIII; 150, I e IV; 155, §2º, I; e 170, da Constituição Federal, bem como violação ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, em que se discute em síntese, a legalidade da imposição de que o crédito fiscal somente pode ser utilizado mediante comprovação de efetiva arrecadação.

ARE 1487034
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1487034: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, da parcela da taxa Selic correspondente à correção monetária.

ARE 1488007
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1488007: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 195, I, alínea "b", § 12, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a legalidade da exclusão do IRPJ/CSLL da base de cálculo das contribuições ao PIS/Cofins.

Responsável pela notícia: Pedro Reis.

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