Carregando

Informativo  422, ano de 2024

PAUTA DO STF


NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 24/05/2024 e 04/06/2024

ADI 7363

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7363: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 155, § 2º, inciso X, alínea a, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, os dispositivos das Leis goianas nsº 21.670/2022 e 21.671/2022, as quais estabeleceram o recolhimento da contribuição Fundeinfra como condição para o contribuinte participar de regimes de benefícios ou incentivos fiscais, de controle de exportações e de substituição tributária para trás. Contudo, essa taxação não tem respaldo nos impostos de competência dos estados, nas taxas ou nas contribuições de melhorias.

ARE 1479388

Recurso Extraordinário com Agravo nº 1479388: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 150, § 7º, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, o cabimento, ou não, de restituição dos valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS quando a base de cálculo inicialmente estimada for superior à base de cálculo real, considerado o regime de substituição tributária, no caso da importação, fabricação e comercialização de cigarros e cigarrilhas.

ARE 1486476

Recurso Extraordinário com Agravo nº 1486476: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 37, caput, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a impossibilidade de cobrança retroativa sem prévia notificação do contribuinte.

ARE 1487826

Recurso Extraordinário com Agravo nº 1487826: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 5º, XXXV; 93, IX; 149; 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a garantia do recolhimento do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM pelas alíquotas estabelecidas pelo Decreto 11.321/2021, revogado pelo Decreto nº 11.374/2023.

ARE 1487312

Recurso Extraordinário com Agravo nº 1487312: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 146, inciso II, e 155, da Constituição Federal, em que se discute, em síntese, o responsável pelo pagamento do IPVA, diante da operação de compra e venda não efetivada.

ARE 1486542

Recurso Extraordinário com Agravo nº 1486542: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 150 VI "b" e "c" e § 4, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, o reconhecimento do direito à imunidade pela via da exceção de pré-executividade.

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal