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Informativo  422, ano de 2024

STJ: MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PARA AÇÕES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA.


A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, no julgamento do REsp 1.641.326, que o Ministério Público não possui legitimidade para ajuizar ação com a intenção de impedir cobrança de tributo, ainda que tenha sido declarado inconstitucional.

No caso concreto, o Relator, Ministro Afrânio Vilela, reconheceu a expectativa do MP em dar efetividade à inconstitucionalidade do tributo. Contudo, negou provimento ao recurso, aplicando o Tema 645 do STF, que estabelece que o MP não possui legitimidade, em ação civil pública, para questionar a constitucionalidade ou legalidade de tributos em defesa dos contribuintes.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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