Informativo 422, ano de 2024
STJ: ISENÇÃO FISCAL PARA ENTRADA NA ZFM DE PRODUTOS DOS PAÍSES DO GATT SERÁ JULGADA SOB O RITO DOS REPETITIVOS
No dia 10/04/24 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou Recurso Especial de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, que foi cadastrado como Tema 1.244, para julgamento sob o rito dos julgamentos repetitivos.
O que está sendo discutido, em síntese, é a “possibilidade de exigência das contribuições ao PIS-importação e à Cofins-importação, nas operações de importação de países signatários do GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio), sobre mercadorias e bens destinados a consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM)".
A decisão colegiada foi no sentido de suspender todos os processos que versem sobre a questão controvertida, em primeira e segunda instâncias, inclusive no STJ.
Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis