Informativo 422, ano de 2024
CARF: CÂMARA SUPERIOR DECIDE POR MANTER CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO
De acordo com o canal Jota, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais negou provimento ao recurso interposto pela Petrobras, sob o entendimento de que a contribuição previdenciária deve incidir sobre a gratificação concedida pelo contribuinte.
Segundo o relator, no caso, as verbas possuem natureza salarial, haja vista a não comprovação da eventualidade dos pagamentos, nem a ausência de vínculo com a remuneração, porquanto o cálculo do abono fora efetuado com base na remuneração.
Responsável pela notícia: Luiz Felipe Teixeira.