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Informativo  422, ano de 2024

CARF: EMPRESA DE TURBINAS EÓLICAS TEM ALÍQUOTA DE IPI ZERADA E CONDENAÇÃO MILIONÁRIA AFASTADA POR ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL


Segundo o canal Jota, por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF deu provimento ao recurso interposto pelo contribuinte em um caso envolvendo R$74 milhões em valores atualizados.

Prevaleceu o entendimento de que os componentes “sistema de interface meteorológica”, “sistema de gerenciamento do site”, “software sistema Scada”, e o “kit laptop para utilização do Scada” seriam considerados acessórios em relação ao equipamento principal.

Por outro lado, o “conversor de energia” foi classificado como parte indissociável da turbina eólica, uma vez que, quando junto com o aerogerador, forma-se uma peça única que possui uma função consoante principal.

Dessa forma, o equipamento pôde ser tributado à alíquota zero de IPI, de modo a consagrar a vitória do contribuinte em aproximadamente 96% do montante da autuação fiscal.

Responsável pela notícia: Luiz Felipe Teixeira

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