Informativo 422, ano de 2024
CARF: EMPRESA DE TURBINAS EÓLICAS TEM ALÍQUOTA DE IPI ZERADA E CONDENAÇÃO MILIONÁRIA AFASTADA POR ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Segundo o canal Jota, por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF deu provimento ao recurso interposto pelo contribuinte em um caso envolvendo R$74 milhões em valores atualizados.
Prevaleceu o entendimento de que os componentes “sistema de interface meteorológica”, “sistema de gerenciamento do site”, “software sistema Scada”, e o “kit laptop para utilização do Scada” seriam considerados acessórios em relação ao equipamento principal.
Por outro lado, o “conversor de energia” foi classificado como parte indissociável da turbina eólica, uma vez que, quando junto com o aerogerador, forma-se uma peça única que possui uma função consoante principal.
Dessa forma, o equipamento pôde ser tributado à alíquota zero de IPI, de modo a consagrar a vitória do contribuinte em aproximadamente 96% do montante da autuação fiscal.
Responsável pela notícia: Luiz Felipe Teixeira