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Informativo  422, ano de 2024

RECEITA FEDERAL: CONSULTA TRATA SOBRE A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE


Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20/05/2024 a Solução de Consulta n°10.006/24 que possui a seguinte ementa: “Os pagamentos pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços efetuados a pessoas jurídicas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e suas autarquias e fundações estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte na forma do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. “.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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