Informativo 422, ano de 2024
RECEITA FEDERAL: CONSULTA TRATA SOBRE A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20/05/2024 a Solução de Consulta n°10.006/24 que possui a seguinte ementa: “Os pagamentos pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços efetuados a pessoas jurídicas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e suas autarquias e fundações estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte na forma do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. “.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.