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Informativo  422, ano de 2024

RECEITA FEDERAL: CONSULTA DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DO AUXÍLIO-DOENÇA


Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 23/05/2024 a Solução de Consulta n°3011/24.

A norma prevê que o auxílio-doença pago por qualquer fonte que não seja a previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou de entidade de previdência privada não se enquadra nos critérios de isenção do IRPF estabelecidos no art. 48 da Lei nº 8.541/92, estando, portanto, sujeito à incidência de imposto de renda.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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