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Informativo  423, ano de 2024

STJ DECIDIRÁ SE É POSSÍVEL A EXTENSÃO DO CREDITAMENTO DE IPI PARA PRODUTOS FINAIS NÃO TRIBUTADOS


Recentemente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais 1.976.618 e 1.995.220, cadastrado como Tema 1.247, para julgamento sob rito dos julgamentos repetitivos.

O que está sendo discutido, em síntese, é a possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11, da Lei n. 9.779/99 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes.

A decisão colegiada foi no sentido de suspender todos os processos que versem sobre a questão controvertida, em primeira e segunda instâncias, inclusive no STJ.

Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis

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