Informativo 423, ano de 2024
STJ DECIDIRÁ SE É POSSÍVEL A EXTENSÃO DO CREDITAMENTO DE IPI PARA PRODUTOS FINAIS NÃO TRIBUTADOS
Recentemente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais 1.976.618 e 1.995.220, cadastrado como Tema 1.247, para julgamento sob rito dos julgamentos repetitivos.
O que está sendo discutido, em síntese, é a possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11, da Lei n. 9.779/99 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes.
A decisão colegiada foi no sentido de suspender todos os processos que versem sobre a questão controvertida, em primeira e segunda instâncias, inclusive no STJ.
Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis