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Informativo  423, ano de 2024

TRIBUNAL MANTÉM A ALÍQUOTA FIXA DE ISS PARA SOCIEDADE UNIPESSOAL


Recentemente, a 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negou provimento ao recurso de Apelação do Município e manteve a alíquota fixa de ISS para uma sociedade unipessoal.

De acordo com o site do Migalhas.com, a ação visava reconhecer o direito ao recolhimento do ISS com alíquota fixa e a devolução do tributo pago indevidamente referente ao período de setembro de 2020 a novembro de 2021. Esse pedido feito pela sociedade unipessoal foi reconhecido pelo magistrado de 1ª instância e confirmado pelo Tribunal de Justiça do Pará.

Por: Bernardo Borges

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