Informativo 423, ano de 2024
TRIBUNAL MANTÉM A ALÍQUOTA FIXA DE ISS PARA SOCIEDADE UNIPESSOAL
Recentemente, a 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negou provimento ao recurso de Apelação do Município e manteve a alíquota fixa de ISS para uma sociedade unipessoal.
De acordo com o site do Migalhas.com, a ação visava reconhecer o direito ao recolhimento do ISS com alíquota fixa e a devolução do tributo pago indevidamente referente ao período de setembro de 2020 a novembro de 2021. Esse pedido feito pela sociedade unipessoal foi reconhecido pelo magistrado de 1ª instância e confirmado pelo Tribunal de Justiça do Pará.
Por: Bernardo Borges