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Informativo  423, ano de 2024

CARF: NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO SOBRE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR QUE NÃO FOI DISPONIBILIZADA A TODOS OS FUNCIONÁRIOS.


Segundo o canal de notícias Jota, o CARF derrubou a cobrança de contribuições previdenciárias pela não disponibilização de previdência complementar a todos os funcionários da empresa.

No caso concreto, a defesa se fundamentava na evolução legislativa que implicou na perda de abrangência da regra aplicada pela fiscalização, possibilitando a oferta da previdência complementar a grupos específicos.

Para a relatora, é considerada a atualização do caso conforme a legislação vigente, cancelando, portanto, os autos de infração, uma vez que a fiscalização apresentava irregularidades diante da suposta falta de oferta da previdência a todos os funcionários. Assim, a Lei 8.212/1991 previa que, diante da disponibilidade da previdência complementar à totalidade de seus empregados, seria possível a exclusão dos valores pagos da base de cálculo da contribuição previdenciária. No entanto, a Lei Complementar 109/2001 prevê, expressamente, a não incidência de contribuições sobre valores destinados a planos de previdência complementar.

Responsável: Júlia Faria.

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