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Informativo  423, ano de 2024

LEI 14.873/24: LIMITAÇÃO DAS COMPENSAÇÕES TRIBUTÁRIAS DOS CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS


Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 29/05/2024 a Lei n°14.873/24, que alterou a Lei n°9.430, de 27 de dezembro de 1996, para limitar a compensação tributária dos créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

Trata-se da conversão em lei da MP 1.202/24, que prevê que as compensações devem observar o regulamento do Ministério da Fazenda. Esse regulamento estabelece períodos mínimos para compensação, variando entre 12 e 60 meses.

O limite mensal também deve obedecer às seguintes condições:

I) Será graduado em função do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado.
II) Não poderá ser inferior a 1/60 do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, demonstrado e atualizado na data da entrega da primeira declaração de compensação.
III) Não poderá ser estabelecido para crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado cujo valor total seja inferior a dez milhões de reais.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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