Informativo 423, ano de 2024
LEI 14.871/24: AUTORIZADA A CONCESSÃO DE QUOTAS DIFERENCIADAS DE DEPRECIAÇÃO ACELERADA NO ATIVO IMOBILIZADO
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 29/05/2024 a Lei n°14.871/24 que autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
A depreciação será admitida para bens relacionados com a produção ou a comercialização de bens e serviços, não sendo permitida para edifícios, prédios ou construções, projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos, terrenos, bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades, e bens para os quais seja registrada quota de exaustão.
A renúncia fiscal decorrente da depreciação acelerada estará limitada ao valor máximo de um bilhão e setecentos milhões de reais em 2024.
Maiores informações poderão ser obtidas em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2024/lei-14871-28-maio-2024-795690-publicacaooriginal-171912-pl.html.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno